25 de mar. de 2012

Ofensas e publicações discriminatórias na internet fazem Polícia Federal prender dois

IMAGEM DA SEMANA
COM TANTAS LOUCURAS OCORRENDO AO MESMO TEMPO NO MUNDO, A MIB SELECIONA A IMAGEM DA SEMANA PARA VOCÊ.
TODO DOMINGO VOCÊ CONHECERÁ A IMAGEM DA SEMANA.

  • Que a justiça seja feito e eles apodreçam na cadeia. Mas isso não vai acontecer, pois segundo reportagem, eles podem pegar 6 anos de cadeia.

Esta semana foi determinante para casos de ódio, intolerância e racismo na internet, aqui no Brasil. Nesta quinta, dois homens acusados de apologia contra mulheres, negros, homossexuais, judeus e nordestinos foram presos em Curitiba.

Emerson Eduardo Rodrigues e Marcelo Valle Silveira Mello usavam a internet para divulgarem mensagens e publicações discriminatórias. Marcelo, inclusive, já havia sido condenado em Brasília, em 2009, à 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto (*), mais multa, por crime de racismo contra negros no Orkut. Entratanto, isso não foi suficiente para fazê-lo parar.

Emerson e Marcelo são supostamente responsáveis pela manutenção de um site que bateu recorde em denúncias registradas na ONG SafeNet, fato que motivou a ação da Polícia Federal. Veja a matéria.







Para quem imaginava que a internet é um território sem lei, os dois presos vão responder por crimes de incitação e indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7.716/89); de incitação à prática de crime (Artigo 286 do Código Penal) e de publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).

(*) Reclusão em regime aberto – Diz-se da execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.



. . .

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails