- Adoção - Um ato de amor incondicional
Mas o Brasil é uma terra de mestiços e a grande maioria querem filhas brancas e recém nascidas. Esse é o perfil principal das pessoas que buscam por uma adoção. A fila nos abrigos fica enorme pela espera de pais, porém esses abrigos estão, cada dia mais lotados de crianças, e crianças que estão crescendo, crescendo sem família. Nessa hora fica bem aparente o "pré-conceito" do povo brasileiro.
Uma verdade que fica estampada em casos assim. Mas, ainda tem pessoas que quebram esse "pré-conceito" e adotam jovens negros, as vezes não só um, mas a família toda, pois uma grande parcela dos abandonados são irmãos.
Esse é um sonho meu, sempre quis adotar um filho e espero um dia conseguir. Por isso resolvi escrever sobre esse assunto e mostrar passo a passo de uma adoção.
Veja as etapas:
A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.
- 1. Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.
- 2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.
- 3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.
- 4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.
- 5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
- 6. Quais os passos legais para a adoção?
- 7. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?
O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.
- 8. Quais os custos financeiros do processo?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou médicos –, têm de arcar com as despesas.
- 9. Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.
- 10. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
- 11. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o homem?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.
- 12. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.
Um comentário:
Linda matéria. Concordo com você, tem que ter muito amor no coração para adotar. tenho um filho e estou pensando em adotar uma menina.
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