19 de jun. de 2011

Marcha da Maconha liberada

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  • Após liberação do STF, ativistas de São Paulo programam Marcha da Maconha para julho

Após o sinal verde para a realização de atos pela descriminalização das drogas no Brasil, movimentos sociais e coletivos jovens já marcaram uma data para a Marcha da Maconha em São Paulo. Será no próximo dia 2 de julho, um sábado, com a concentração agendada para o vão livre do Masp, na avenida Paulista, região central da capital.

Nesta quarta-feira (15), os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização dos entorpecentes. Eles consideraram que os atos são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram os eventos anteriormente.


Segundo a advogada Juliana Machado, 27 anos, integrante do Desentorpecendo a Razão, um dos coletivos que participam da Marcha da Maconha, a expectativa é que a passeata seja pacífica. "Agora que vencemos na Justiça, esperamos não encontrar repressão."

Criada para criticar os antigos entraves para a realização de manifestações do gênero, a chamada Marcha da Liberdade continua programada para acontecer no próximo sábado (18) em 41 cidades do Brasil.
Como explica Juliana, mesmo com a decisão em Brasília, vários movimentos sociais seguem lutando pela maior liberdade de expressão. "A Marcha da Liberdade não é uma Marcha da Maconha disfarçada. Vários segmentos da sociedade estarão mobilizados para pedir liberdade para organizar atos e condenar a repressão e violência policial", afirmou.

  • Histórico tumultuado

O relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, disse.

Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

A discussão chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

APLAUSOS PELA DECISÃO E A MIB APOIA A MARCHA DA MACONHA, POR ENTENDER QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO TEM PREÇO.


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